Prazos para eleições 2016

JUNHO – QUINTA-FEIRA, 30.6.2016


  1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
  2. importante que todos entendam, não é vedada a entrevista de pré candidatos que não são apresentadores ou comentaristas de programas de rádio ou TV, a lei é bem clara e diz: vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Consumo consciente – 5Rs

meaçado de extinção, tatu gigante é flagrado passeando em avenida em MT

AS 7 MELHORES PRAIAS DO RIO GRANDE DO NORTE