LIMITE DE GASTOS ELEIÇÕES 2016
O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos maiores gastos declarados na respectiva circunscrição; na eleição de 2012, (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, incisos):
I - nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será de:
a) 70% - setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) 50% - cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II – 30% - trinta por cento do valor previsto no inciso I, para o segundo turno das eleições para prefeito, onde houver.
Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, ou o estabelecido no caput se for maior (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, parágrafo único).
Verificar a tabela ainda sem atualização no site do TSE:
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