Por Advogado atuante, Professor de Cursos Preparatórios para Concursos, formado em Direito pela UNIEURO-DF, Pos-Graduado em Direito Administrativo Universidade Cândido Mendes, autor do livro Temas de Direito Administrativo: uma visão rápida e prática, publicado pela Ed. Saraiva. Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação. Anulação Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas...
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