MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.035, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

Atenção senhores Prefeitos da Região do SeridóResultado de imagem para foto ilustrativa veículo do tipo caminhão compactador


MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DOU de 09/08/2017 (nº 152, Seção 1, pág. 96)
Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, resolve:



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