Acumulo de cargo de vereador com um de servidor efetivo deveria ser extinto da CF/88 para melhorar as finanças dos Municípios, Estados e União.

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A Constituição federal  de 1988 em seu Art. 38. dispõe que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998).  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II deste mesmo artigo da CF/88. 



O fato é que aqui no seridó ou em qualquer outra região do Brasil, não conhecemos quase nenhum caso de incompatibilidade de horário para servidores que exerce também o mandato eletivo de vereador(a), até porque as reuniões das vereanças sempre são feitas à noite, exatamente para que todos exerçam suas funções públicas efetivas normalmente e percebam seus vencimentos, remunerações dos dois cargos que no momento sabemos que é constitucional, desta forma, seria importante para a administração pública que acontecesse o fim do acumulo de qualquer cargo eletivo com um efetivo de qualquer esfera. Assim seria possível mais cortes e redução dos gastos públicos que não está mais suportando tamanha carga de gastos que poderia ser reduzido com esta simples medida que desagradaria sim a classe política, mas certamente agradaria a população brasileira a bem do serviço público e da nação.



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