Inelegibilidade e a Lei da Ficha limpa - TCU

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" - ou simplesmente "lista" - remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
Maiores informações acerca do Cadirreg, bem como consulta à lista de inelegíveis (disponível a partir de 5 de julho), estão disponíveis aqui.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/lista-de-inelegiveis.htm


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