Direito dos servidores públicos federais, saiba o conceito de alguns.

Vencimento
É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Observa-se que nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior
ao salário-mínimo.

Remuneração
É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei e, neste caso, é irredutível.
Ao servidor investido em função ou cargo em comissão é devida a retribuição pelo seu
exercício.

Ajuda de Custo
É um tipo de indenização e se destina a compensar as despesas de instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo,
no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.

Diárias
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para
outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção
urbana, conforme dispuser em regulamento.

Indenização de Transporte
Ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para
a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, será concedida
a indenização de transporte, conforme se dispuser em regulamento.

Fonte:CONJUR – Consultoria Jurídica, Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA
Maio/2008. acesso em 22 de junho de 2016

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