Você sabia? Caicó tem um Grupo Executivo - GE, para acompanhamento e homologação dos produtos referentes a elaboração /revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB

MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro
DECRETO Nº. 483 DE 05 DE ABRIL DE 2016.

“Cria o grupo executivo para
acompanhamento e homologação dos
produtos referentes a elaboração /revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico -
PMSB e dá outras providências”.


Prefeito Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo (GE) destinado a acompanhar
e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração/revisão do Plano de
Saneamento Básico deste município.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes do
poder público municipal de Caicó e por representantes da sociedade civil
organizada.
I – Poder Público Municipal de Caicó:
a) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
b) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
e) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
II – Sociedade Civil Organizada:
a) Representante da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte –
CAERN;
b) Representante da Câmara de Vereadores;
c) Representante da Câmara de Vereadores;
d) Representante dos Bombeiros;
e) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio
Grande do Norte;
§ 1º O grupo executivo será presidido pelo representante da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Executivo:
I – Representar o grupo ou delegar a sua representação;
II – Convocar as reuniões do grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus
membros;
III – Coordenador as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 3º São responsabilidades do Grupo Executivo:
I – Participar em todas as atividades realizadas durante o processo de elaboração
do PMSB (reuniões, consulta pública e audiência pública);
II – Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela equipe técnica da empresa
consultora;
III – Realizar a leitura de todos os documentos produzidos, homologando os
produtos referentes a cada fase, quanto aos interesses do Município;
IV – Mobilizar, registrar as reuniões, audiências e consultas públicas do PMSB.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2016.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal

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