Aterro Sanitário: até quando veremos um seridó ambientalmente correto nesta questão?
Por Flávio Modesto, adaptado do fórum
“Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e a proteção ambiental dos recursos hídricos ” e Silvia
Helena Assis Oliveira Barbosa -
Salvador-BA
O
Brasil através da lei nº 12.305, de 2010, havia estabelecido o prazo até 2014
para extinção dos lixões a céu aberto como acontece hoje em Caicó e no Seridó,
porém, houve prorrogação para 2021. Sendo assim, 1.500 cidades brasileiras
continuam dispondo seus resíduos de maneira inadequada, inclusive é bom frisar
isso, a nossa capital federal possui o maior lixão a céu aberto da
América Latina, o Lixão da Estrutural, que fica a menos de 15 quilômetros
do Congresso, do Palácio do Planalto e do local das tomadas de decisão mais
importantes do país.
A Política Nacional de
Resíduos Sólidos - PNRS, criada pela Lei nº 12.305, de 2010 e regulamentada
pelo Decreto nº 7.404, de 2010, criou como um dos seus principais instrumentos
o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e
delegou ao Comitê Interministerial - CI, composto por 12 Ministérios e
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a
elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. No conceito
da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS que defini como disposição
final ambientalmente adequada como sendo a “distribuição ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos
ambientais adversos.”
Existem as gestões
desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente junto ao município através
dos Planos Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, os
municípios integrantes de arranjos regionalizados (consórcios públicos) para a
gestão integrada dos resíduos sólidos, a PNRS dá a possibilidade de elaboração
de um único Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A gestão consorciada
visa obter a escala adequada para a prestação dos serviços de modo sustentável,
onde deve haver uma congregação de esforços entre os municípios consorciados
para arcar com os custos de uma gestão técnica, eficiente e modernizada dos
resíduos sólidos, com a devida distinção entre as atividades de cunho
tipicamente local, que podem continuar sendo executadas pelos municípios de
forma isolada (atividades de coleta, por exemplo), daquelas que devem ser
planejadas, articuladas e executadas regionalmente, como, por exemplo, o
compartilhamento de estruturas físicas de disposição final (aterros
sanitários). Vale destacar, no entanto, que o consorciamento para a gestão dos
resíduos não se limita ao compartilhamento de aterros sanitários entre os
municípios, podendo também ser compartilhados, por exemplo, equipe técnica
(ex.: engenheiros), equipamentos (ex.: trituradores de poda) e outras unidades
de destinação de resíduos (ex.: reciclagem de resíduos da construção civil), o
que possibilita a elevação da capacidade técnica, gerencial e institucional
para o desenvolvimento das atividades. Porém estamos muito distantes de acabar
com os lixões, talvez pela necessidade de criação de taxas para arcar com os
custos da manutenção e logística dos Aterros Sanitários.
Retomando para o tema
tão importante para Gestão Municipal e claro para toda sociedade, acredito que
a principal proposta no momento para Caicó e para o Seridó em relação ao “Lixão”,
é investir nos estudos já existente sobre o assunto, entender e fazer tramitar à
legislação pertinente, posteriormente buscar o local adequado e realizar a
implantação de aterro sanitário de Caicó ou regional se por acaso o consórcio
vingar. O Aterro Sanitário é a forma de disposição final mais conhecida no
mundo. Por isso, deve ser projetado para receber e tratar o lixo produzido
pelos habitantes de qualquer cidade, obedecendo a legislação pertinente
embasado em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo os impactos
causados ao meio ambiente e evitando danos à saúde pública.
A disposição de
resíduos sólidos orgânicos em aterros sanitários exige cuidados adicionais na
concepção e construção do projeto, assim como na manutenção e operação de um
aterro sanitário. Pois, o processo de decomposição dos resíduos
sólidos, ocorre a liberação de gases e líquidos (chorume ou percolado)
muito poluentes que precisam serem tratados, o que leva um projeto
de aterro sanitário a exigir cuidados como impermeabilização do
solo, implantação de sistemas de drenagem eficazes, entre outros, evitando
uma possível contaminação da água, do solo e do ar.
Desta forma, é da mais alta valia e necessidade, a
capacitação dos colaboradores envolvidos, visto que o serviço exercido desde da
pessoa que opera o caminhão compactador até a gerencia máxima é de suma
importância no aterro sanitário, pois sabemos que o deslocamento de apenas um
caminhão de resíduos para outros fins pode comprometer todo o investimento e logística
de operação do aterro e isso já ocorreu em vários locais no Brasil. Logo a
disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários é a forma mais adequada para
Caicó, Seridó e confere a manutenção da qualidade do corpo hídrico, do solo e
do ar.
Bibliografia:
http://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao02022012041757.pdf
- Acesso: 18/07/2017
http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/blog-do-planeta/noticia/2015/07/lixao-que-nao-acaba-mais.html
- Acesso: 18/07/2017
http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/instrumentos-da-politica-de-residuos/item/10627 -
Acesso: 18/07/2017
http://www.portalresiduossolidos.com/aterro-sanitario/ -
Acesso: 18/07/2017
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