QUOCIENTE ELEITORAL, NUMERO DE VOTOS PARA ELEIÇÕES DE VEREADOR(A)

quociente partidario
Quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais. Nem sempre os mais votados são eleitos. Regra do quociente eleitoral.
EXEMPLO DE CAICÓ NO DIA 02 DE OUTUBRO SE O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS FOR IGUAL 40 MIL, O QUOCIENTE É IGUAL A 40.000 VOTOS/15 VAGAS= 2667, PORTANTO É NECESSÁRIO UM PARTIDO OU UMA COLIGAÇÃO FAZER 2667 VOTOS PARA ELEGER UMA VAGA DE VEREADOR(A)
A matemática utilizada pela Justiça Eleitoral para definir quem tomará posse ou não na Câmara dos Vereadores é um pouco mais complicada do que pensa muita gente e bem diferente da aplicada sobre quem disputa o cargo de prefeito.

De acordo com a lei, os vereadores, assim como os deputados federais, estaduais, distritais, são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais.

Entende-se por coeficiente eleitoral, o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira no parlamento.
Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz parte de uma sigla, cuja soma dos votos alcançou número maior.
Ao contrário do que pensa muita gente, o voto nulo ou branco em forma de protesto funciona apenas como manifestação individual e não muda uma eleição em nada, é sempre o número de votos válidos quem decide a eleição.
Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, desde que o mais votado no partido ou coligação tenha alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral.
POR EXEMPLO EM CAICÓ: SE UM PARTIDO "A" DO MUNICÍPIO DE CAICÓ OBTIVER 5334 VOTOS NA ELEIÇÃO DE 2016, NA PROPORCIONAL, EM RELAÇÃO AO QUOCIENTE ELEITORAL DE 2667, O PARTIDO "A" FARÁ DUAS VAGAS PARA VEREADOR(A). 5334/2667=2 vagas
Portanto é importante saber em quem vai votar, quem são todas(os) as(os) outros(as) candidatos do partido e da coligação para poder votar bem, pois as vezes estamos votando numa pessoa e elegendo outra que se quer condiz com a história do partido e das ideias que almejamos. Fica a dica!

Mais exemplo claros:

Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas
Exemplo:
Partido/coligaçãoVotos nominais + votos de legenda
Partido A
1.900
Partido B
1.350
Partido C
550
Coligação D
2.250
Votos em branco
300
Votos nulos
250
Vagas a preencher
9
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)
6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Consumo consciente – 5Rs

AS 7 MELHORES PRAIAS DO RIO GRANDE DO NORTE

meaçado de extinção, tatu gigante é flagrado passeando em avenida em MT