Dicas para as eleições 2016
13 – LIMITES DE DOAÇÕES
O Candidato poderá receber doações de pessoas físicas nos limites previstos em lei:
} P. Física: Doação e contribuição – limite 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
} O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos.
} Doações estimáveis – Até o limite de R$80.000,00.
Sendo vedado o recebimento de pessoa jurídica.
Um abraço,
Equipe BomDeVoto
www.bomdevoto.com.br
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