A regiosidade e a Lei diante do dia de Corpus Christi

Amanhã, quinta-feira, dia 26 de maio, é dia de Corpus Christi, expressão latina que significa Corpo de Cristo. O evento, com data móvel, é sempre celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Contudo, a data não é feriado nacional, constituindo feriado municipal em diversas cidades, especialmente as localizadas no sul e sudeste do País.
O dia em questão não é considerado dia útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem, também, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. “Desde 2002, quando essa legislação passou a vigorar, nenhum novo feriado nacional foi instituído”, comenta a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado.
A especialista ressalta ainda que são considerados feriados nacionais somente aqueles que estão definidos por lei. Para que o dia de Corpus Christi seja feriado municipal é necessário que haja lei municipal que assim o considere. Se no município não houver a mencionada lei a paralisação das atividades na data em comento dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá prever a compensação das horas relativas à folga.
Segundo a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal. “Isso quer dizer que o 26 de maio, dia de Corpus Christi, só é considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a data é considerada feriado municipal. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até por liberalidade, sem prejuízo da remuneração”, afirma Mariza, que recomenda: “dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, é importante consultar a Prefeitura local. É importante ter certeza absoluta da existência ou não de norma legal que considera o feriado de Corpus Christi”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic.
Fonte: Notícias Fiscais

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