TRIBUTOS MUNICIPAIS: CIP, ENTENDA
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP
ILUMINAÇÃO PÚBLICA FINANCIADA PELA POPULAÇÃO
Prevista no
artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências
dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a
forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público
Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação,
expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso,
a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.
Exija seu direito, se na sua rua existe poste com lâmpadas queimadas, ligue pra prefeitura e peça a troca imediatamente!
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