TRIBUTOS MUNICIPAIS: CIP, ENTENDA

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP

Resultado de imagem para FOTO DE UMA CIDADE ILUMINADA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA FINANCIADA PELA POPULAÇÃO

Prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.
Exija seu direito, se na sua rua existe poste com lâmpadas queimadas, ligue pra prefeitura e peça a troca imediatamente!

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