COMO FUNCIONA O SENADO FEDERAL?

O Senado é uma casa legislativa e uma assembleia deliberativa. É chamado de câmara alta, já que no poder legislativo brasileiro existe também uma câmara baixa, que é a dos Deputados. Essa denominação é comum para distinguir casas legislativas dentro de um sistema bicameral, como o brasileiro, e surgiu a partir do primeiro parlamento bicameral do mundo, o do Reino Unido.
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O Senado tem origem na Roma Antiga, mas era então chamado de “conselho de anciãos”. Naquela época, o significado de senado dizia respeito a uma organização social formada por homens mais velhos, que eram as pessoas que poderiam participar dessas deliberações e que detinham os poderes legislativos e consultivos daquela cidade-estado da Antiguidade Ocidental.
São 81 senadores, três de cada estado brasileiro e do Distrito Federal. O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas. Além das lideranças do governo e de cada partido, o Senado possui também lideranças do bloco parlamentar da maioria, da minoria e de apoio ao governo. O Senado conta ainda com funcionários terceirizados e servidores de carreira, cuja soma de custos é de 1,5 bilhão de reais por ano.

A eleição para os membros da Mesa Diretora do Senado é a primeira coisa decidida pelos senadores, bem ao início da sua legislatura. Ela é feita nas primeiras reuniões dos parlamentares eleitos. O mandato dos membros da Mesa tem a duração de dois anos. Na segunda sessão, é eleito o Presidente do Senado; na terceira sessão, são eleitos os demais membros da Mesa: Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário.
Para a eleição dos membros da Mesa, é necessária a presença da maioria da composição do Senado e é recomendada a participação de diferentes representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal. O voto dos senadores é secreto e para os candidatos serem eleitos, é necessária maioria dos votos – mais da metade dos votos totais válidos. Entenda as nomenclaturas, os grupos, as sessões parlamentares e as comissões, regulamentadas pelo Regimento Interno da casa:
Líder partidário: A indicação dos líderes partidários é feita no início da primeira e da terceira sessão legislativa (ou seja, primeiro e terceiro ano de um mandato presidencial). O líder de um partido é escolhido por sua respectiva bancada. A escolha desse senador ou senadora como líder do partido deve ser comunicada à Mesa do Senado Federal em um documento assinado pela maioria absoluta dos membros do partido. Os vice-líderes serão escolhidos pelo líder do partido.
A função do líder de um partido é representar os interesses partidários ao máximo. Normalmente, o líder do partido é uma pessoa conhecida na comunidade política e na população, alguém em destaque nacional. O líder deve ser uma figura que demonstre aquilo que o partido é: a ideologia que defende, os princípios em que se fundamenta e, espera-se que aja de acordo com isso. Numa perspectiva de um momento específico, deve também expor a posição positiva ou negativa do partido sobre projetos de lei, emendas constitucionais, enfim, de questões relativas às funções dos senadores.
Líder do governo: O Presidente da República poderá indicar senadora ou senador para exercer a função de líder do governo dentro do Senado Federal. O líder indicado deve fazer a indicação dos respectivos vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. A função do líder do governo é representar os interesses do Chefe do Executivo Federal (o Presidente) dentro do Senado, argumentando em favor de seus interesses, fazendo o “meio de campo” com os outros senadores.
Quando o Executivo tenta passar um Projeto de Emenda Constitucional pelas casas legislativas, por exemplo, quem defende seu conteúdo perante os demais senadores é o líder do governo no Senado. Numa sessão em que há discussão de tal PEC, o líder do governo será a pessoa que irá expor os porquês de ela ser positiva para o país, quais melhoras ela traz, como ela se aplica, por exemplo.
Blocos parlamentares: Os partidos políticos poderão formar blocos parlamentares, como está previsto no Regimento Interno do Senado Federal. É necessário que o bloco represente ao menos um décimo do Senado, ou seja, tenha pelo menos oito senadores na sua composição. Os líderes devem ser, preferencialmente, os líderes dos partidos que formam aquele bloco específico. Assim, formam-se as maiorias e as minorias dentro do Senado:
  • Maioria: A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.
  • Minoria: Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que for oposição à maioria.
s sessões do Senado podem ser: deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas especiais.
Sessões deliberativas: As sessões deliberativas do Senado estão divididas em três fases:
  • Período do Expediente – momento em que há leitura de propostas apresentadas, expedientes recebidos e para discursos das senadoras e dos senadores.
  • Ordem do Dia – esta parte da sessão deliberativa é destinada à discussão e votação de proposições agendadas pelo Presidente previamente. Ou seja, é neste momento em que são discutidas as leis em tramitação e em que há a votação para aprová-las ou rejeitá-las – após já terem passado pelas comissões necessárias. Por isso a necessidade de serem agendados com antecedência os dias de deliberação e votação de leis: para que os senadores estejam presentes naquelas sessões e a sociedade civil saiba quando serão votadas as leis de seu interesse. A ordem do dia é disponibilizada diariamente pelo Senado em seu site.
  • Após a Ordem do Dia – encerrada a Ordem do Dia e ainda havendo tempo disponível, será destinado a discursos das Senadoras e dos Senadores e à leitura de expediente.
Sessões deliberativas extraordinárias: são convocadas pelo Presidente do Senado, que terá autonomia para decidir sobre a urgência do tema, se as circunstâncias demandarem a realização da sessão extraordinária ou caso haja necessidade de deliberação urgente. Uma vez tomada a decisão pelo presidente, devem ser ouvidas as lideranças dos blocos parlamentares e dos partidos.

COMISSÕES DO SENADO

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Comissões permanentes

Existem 12 comissões permanentes no Senado e a Comissão Diretora (ou Mesa Diretora), que também é considerada uma comissão permanente. As comissões permanentes tratam de assuntos que constantemente permeiam as pautas dentro do Senado Federal, como a Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – por onde todos os projetos de lei que tramitam na Casa devem passar, a fim de que os senadores avaliem a constitucionalidade do que é proposto.
As comissões permanentes têm papel vital de fiscalização. É  de atribuição do Senado realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, discutir e votar projetos de lei (de acordo com suas áreas), receber reclamações de pessoas que tenham sido lesadas pelo poder público, apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e emitir um parecer sobre eles.
Cada senadora e cada senador poderá integrar até três comissões permanentes como titular e três como suplente. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente do Senado, por meio de uma indicação escrita feita pelos respectivos líderes dos partidos. É recomendada a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares que atuam no Senado Federal (CF, art. 58, § 1o ).
É uma possibilidade a qualquer senadora ou senador assistir às reuniões de quaisquer comissões, inclusive as secretas. Eles têm o direito de discutir o assunto em debate e enviar, por escrito, informações ou esclarecimentos, mesmo que não sejam integrantes daquele grupo.

Comissões temporárias

As comissões temporárias podem ser criadas dentro das comissões permanentes, como comissões menores que irão discutir, deliberar e tomar posições sobre um problema específico. Elas são constituídas também para atender a finalidades específicas, tais como o estudo e o acompanhamento de temas de relevante interesse nacional. Podem ser criadas por conta do requerimento de qualquer senadora e senador e por propostas do Presidente do Senado Federal. A principal diferença entre as comissões permanentes e as comissões temporárias é que as temporárias, como o próprio nome indica, têm um prazo determinado de duração.
As Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPIs, são o exemplo mais famoso de comissão temporária. Para criar uma comissão desse tipo, deve ser apresentado um requerimento assinado por 27 senadores (um terço do total) para apuração investigação de um determinado fato e por prazo estabelecido.

E QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO SENADO?

Agora você pode estar se perguntando: o que todas essas lideranças, blocos, mesas, comissões e tudo mais tanto discutem? A Constituição Federal elencou algumas competências exclusivas para o Senado Federal. São matérias da mais alta importância e que somente os senadores têm poder de tratar. Aqui vão algumas delas:
  • Julgar presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade: como vimos em 2016, a Câmara aprova a abertura de inquérito de impeachment contra o presidente da república, que em seguida é conduzido pelo Senado. Após as investigações, o julgamento é feito em plenário – 54 senadores devem considerar o réu culpado para haver a condenação, que leva à perda do cargo e – em teoria – inabilitação para função pública por oito anos. A ex-presidente Dilma perdeu o cargo de presidente graças aos votos de 60 senadores que a condenaram por crime de responsabilidade.
  • Aprovar a nomeação de diversas autoridades: enquanto o presidente nomeia quem ele preferir para cargos como presidente e diretoria do Banco Central, ministros do STF, TCU e tribunais superiores, magistrados, procurador-geral da república e embaixadores, o Senado é quem aprova essas escolhas. E a aprovação de cada uma dessas nomeações é secreta.
  • Aprovar matérias financeiras. É o Senado que autoriza todos os entes da federação (municípios, estados e a União) a contrair empréstimos estrangeiros. Além disso, o Senado também fixa o limite de endividamento dos entes, bem como as condições para contrair qualquer tipo de empréstimo – externos ou internos. Por fim, o Senado também trata sobre os limites e condições para que a União possa conceder garantias em empréstimos de estados e municípios.
Além de tudo isso, o Senado também apresenta, discute e cria novas leis, que podem versar sobre os mais diversos assuntos. Tem também o papel de revisar as leis criadas pela Câmara, aprová-las, emendá-las ou rejeitá-las.
Entendeu melhor como o Senado funciona? Achou complicado? Deixe seu comentário!
Fonte: Publicado em 25 de janeiro de 2017 por Carla Mereles
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), curadora do TEDxBlumenau e assessora de conteúdo do Politize!.

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