O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Resolução CONAMA no
237/1997, no Art. 1o
, inciso I, conceitua
licenciamento ambiental como o
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas aplicáveis ao caso.
No processo de licenciamento ambiental, o empreendedor
e o poder público, cada um no âmbito de suas obrigações,
devem atender aos critérios, condicionantes e diretrizes
a eles impostas, a exemplo de: (1) publicar os pedidos
de licenciamento, como uma maneira de transparência
dos atos a serem exercidos sobre o bem comum (meio
ambiente); (2) no processo de licenciamento ambiental,
realizar audiências públicas, as quais têm por finalidade
expor aos interessados o conteúdo em análise do
Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), para
recolher dos presentes as críticas e sugestões; o que vai
ao encontro da necessária participação da sociedade
civil no processo de tomada de decisão.
FONTE IFCE, LIVRO DA DISCIPLINA LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
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