O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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A Resolução CONAMA no 237/1997, no Art. 1o , inciso I, conceitua licenciamento ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 
No processo de licenciamento ambiental, o empreendedor e o poder público, cada um no âmbito de suas obrigações, devem atender aos critérios, condicionantes e diretrizes a eles impostas, a exemplo de: (1) publicar os pedidos de licenciamento, como uma maneira de transparência dos atos a serem exercidos sobre o bem comum (meio ambiente); (2) no processo de licenciamento ambiental, realizar audiências públicas, as quais têm por finalidade expor aos interessados o conteúdo em análise do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), para recolher dos presentes as críticas e sugestões; o que vai ao encontro da necessária  participação da sociedade civil no processo de tomada de decisão.

FONTE IFCE, LIVRO DA DISCIPLINA LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

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