Supremo indefere decisões do CNJ e autoriza auxílio-moradia retroativo no TJ

Decisão liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello deixa sem validade os posicionamentos do Conselho Nacional de Justiça, que havia suspendido atos na Corte potiguar


O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 31, uma liminar que torna sem validade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de pagar auxílios-moradia retroativos a juízes e desembargadores potiguares.
Os pagamentos haviam sido realizados no início do mês de outubro e totalizaram quase R$ 40 milhões, mas logo foram suspensos por decisão do ministro João Otávio Noronha, que posteriormente determinou ainda o ressarcimento dos valores aos cofres da Corte.
A liminar deferida nesta terça-feira foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello e suspendeu, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos das decisões prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O caso começou a polemizar após o Tribunal de Justiça do RN ter publicado no seu Portal da Transparência as informações de que já havia pago os valores retroativos, indo de encontro a regulamentação do pagamento do benefício, que proíbe, desde 2014, que sejam feitos repasses relativos a este fim de maneira antepassada. Precisamente, foram pagos R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 beneficiários.
Deste montante, R$ 34,8 milhões foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4,7 milhões restantes foram repassados aos desembargados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ainda não se sabe de onde foram tirados os recursos, mas sabe-se que a Associação dos Magistrados do RN já reclamava que o dinheiro da reserva financeira do órgão deveria ser aplicado em investimentos para os próprios membros da Corte. Os valores pagos, vale ressaltar, são referentes ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014.
Como resposta ainda no tempo que o assunto polemizou, o Tribunal de Justiça disse que a decisão pelo pagamento retroativo do auxílio vem sendo tomada em diversos tribunais do país, e como exemplo citou as entidades de justiça do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Sergipe, Tocantins e Piauí. Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00.
Agora RN

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