Departamento de Transito do RN: Calendário de Licenciamento



PLACA (final)
DETRAN
DPVAT - SEGURADORA LIDER
IPVA - SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
Validade CRLV 2016
Licenc.Cota única1ª Par.2ª Par.3ª Par.Cota única (5% de desc.)1ª Cota2ª Cota3ª Cota4ª Cota5ª Cota
109/0309/0309/0312/0411/0509/0309/0312/0411/0519/0613/07Até setembro
210/0310/0310/0313/0412/0510/0310/0313/0412/0520/0614/07Até setembro
322/0310/0410/0409/0513/0610/0410/0409/0513/0611/0710/08Até outubro
423/0311/0411/0410/0514/0611/0411/0410/0514/0612/0711/08Até outubro
506/0405/0505/0509/0607/0705/0505/0509/0607/0708/0813/09Até outubro
607/0408/0508/0512/0610/0708/0508/0512/0610/0709/0814/09Até novembro
718/0507/0607/0605/0704/0807/0607/0605/0704/0811/0909/10Até novembro
819/0508/0608/0606/0707/0808/0608/0606/0707/0812/0910/10Até novembro
908/0603/0703/0702/0804/0903/0703/0702/0804/0905/1007/11Até dezembro
009/0604/0704/0703/0805/0904/0704/0703/0805/0906/1008/11Até dezembro
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto devido à Secretaria de Tributação, que fixa seus valores e gerencia o seu recolhimento e aplicação. Dúvidas e problemas referentes a esse imposto devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Tributação.

Licenciamento

a) Proprietário Recadastrado e Sem Débito :
1. Receberá pelos Correios um carnê contendo guias para pagamento do IPVA, taxa do DETRAN e Seguro Obrigatório, que deverá ser pago na rede bancária, conforme indicado no item "LOCAIS DE PAGAMENTO";
2. Depois de comprovados os pagamentos, o DETRAN enviará o documento do veículo (CRLV) para o endereço do proprietário.
b) Proprietário Não Recadastrado Com Débitos :
1. Dirigir-se  ao DETRAN/CIRETRAN ou Centrais do Cidadão para efetuar o recadastramento e receber as guias para pagar o licenciamento;
2. Receberá o documento (CRLV) do veículo pelos correios depois de ter quitado todos os débitos.
c) Todos os Proprietários :
1. Além dos débitos pagos através do carnê, o proprietário deve também pagar as multas de trânsito;
2. As notificações destas multas são enviadas mensalmente para a residência do proprietário;
3. Essas notificações acompanham as guias para pagamento das multas na rede bancária.

FONTE: DETRAN - RN

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