O que é Licitação?
Licitação, ou certame licitatório, é o procedimento administrativo formal em
que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas
em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação
de propostas para o oferecimento de bens e serviços (BRASIL/TCU, 2010).
Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e,
de acordo com Marinela (2010), selecionar a melhor proposta dentre as
apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração
Pública, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados
e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de
concorrentes.
O processo licitatório deve, ainda, seguir os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade, como em todos os procedimentos
da Administração Pública, ou seja, o administrador só deve fazer o que a lei
autoriza expressamente, de forma neutra.
O Princípio da Legalidade indica que, nos procedimentos de licitação,
os licitantes e a Administração Pública devem estar vinculados às regras
estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
O Princípio da Moralidade diz respeito à conduta dos licitantes e dos agentes
públicos, que tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética,
os bons costumes e as regras da boa administração. Já o Princípio da
Impessoalidade obriga a Administração a observar, nas decisões, critérios
objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o
subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação. Enquanto o
Princípio da Publicidade indica que qualquer interessado pode ter acesso
às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos
atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação
(FURTADO, 2013).
A Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, e a Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Lei do Pregão, constituem a legislação
básica sobre licitações e contratos para a
Administração Pública.
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