Justiça Federal suspende uso de R$ 225 milhões da Saúde para pagar servidores do RN
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7 milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. O recurso, que foi enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual último sábado (30). Porém a Advocacia Geral da União entrou com uma ação para impedir o pagamento.
Por causa do atraso de salários, policiais militares, civis e bombeiros iniciaram uma paralisação no último dia 19 de dezembro. Sem policiamento nas ruas, houve aumento da violência no estado e o governo federal enviou 2,8 mil homens e mulheres das Forças Armadas para reforço da segurança. No sábado (30), o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, autorizou o estado a usar os recursos federais para pagar salários. Em decisão do domingo (31), o desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando que o Estado deveria priorizar o pagamento dos salários dos policiais e depositar os recursos nesta terça-feira (2).
Porém a determinação do juiz federal, tomada no plantão desta segunda (1º), é que que os R$ 225 milhões sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade - destino original do dinheiro. O magistrado ressaltou ainda que, caso os recursos já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil proceda o remanejamento do valor para a conta de origem, vinculada à saúde.
inda nesta segunda-feira (1º), um procurador-federal do RN enviou um ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para tomada de providências quanto à decisão da Justiça Federal. No entendimento dele, como o dinheiro é federal, a justiça estadual extrapolou sua competência.
Nesta terça (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. De acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados.
Esse também foi o argumento usado pelo juiz federal para suspender o remanejamento dos recursos. “Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.
“O perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na decisão.
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