Alexandre de Moraes tem os requisitos para ser ministro do STF?

Cármen Lúcia e Alexadre de Moraes: Como ministro da Justiça, Moraes tinha de dialogar com a presidente do STF; agora, eles poderão ser colegas na Corte

Desde que o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, foi indicado pelo presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal, questionou-se se ele cumpriria os critérios constitucionais para ocupar o cargo.
Entre os argumentos contrários, estão falhas no seu currículo, ações controversas de sua gestão na secretaria de Segurança Pública de São Paulo e outras questões - que podem vir à tona nesta terça, durante sabatina no Senado, onde sua indicação será votada.
A BBC Brasil ouviu nomes do mundo jurídico para responder a esse questionamento. A maioria deles não tardou em afirmar: sim, ele atende aos requisitos estabelecidos pela Constituição de "notável saber jurídico e reputação ilibada", além de ter entre 35 e 65 anos.
Mas isso não significa que o nome seja considerado ideal pelos entrevistados. Eles explicam que o ministro é aceito num sistema de parâmetros muito amplos, no qual quase tudo passa - o último a ser vetado pelo Parlamento foi o médico Barata Ribeiro, no século 19.
Segundo especialistas, para descumprir as normas da Constituição, pelo menos da forma como são encaradas hoje, seria necessário indicar alguém muito inadequado para o posto.
"O Senado está proibido de escolher quem não tem qualquer vestígio de saber jurídico. Agora, havendo, como há com Moraes, livros publicados, concursos, exercício de advocacia, afasta-se a hipótese anterior. Ele passa com certa folga", diz o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Alberto David Araujo.
De acordo com o professor, como os conceitos citados pela Constituição não são detalhados, eles são moldados pela ação dos senadores, que não costumam ser minuciosos na análise da carreira e vida intelectual dos indicados. 

Critérios vagos

Mas o que significa, afinal, "notável saber jurídico e reputação ilibada"?
Os entrevistados citam alguns elementos que podem integrar a definição de notável saber, como produção acadêmica, livros publicados e reconhecimento pela comunidade jurídica.
No entanto, ressaltam, nada disso é especificado pela Carta Magna. Não há determinações sobre como isso deve ser aferido. E a falta de um currículo na área não necessariamente atesta falta de conhecimento - alguém pode dominar as leis sem tê-las estudado formalmente.
"Tirando isso, que é muito pouco, você tem nada específico (na Constituição) sobre experiência prévia: se estudou na faculdade X ou Y, se tem especialização, se passou em concurso", afirma a professora de Direito da FGV-SP Eloísa Machado.
A noção de reputação ilibada também é bem ampla, apesar de ser considerada mais fácil de descrever, na opinião dos juristas: é basicamente não ter cometidos crimes. 

Carreira de Moraes

Amplas, as regras constitucionais são interpretadas pelo presidente, que indica o novo ministro, e pelo Senado, responsável pela sua aprovação.
Em teoria, os parlamentares deveriam servir como um instrumento de controle, usando a sabatina - marcada para esta terça-feira - para averiguar detalhadamente a obra e a reputação do candidato, ponderando se ele se encaixa na Corte.
Mas não é bem isso que acontece, dizem os entrevistados. Os critérios constitucionais não costumam ser levados tão à risca e os interesses políticos predominam.
"(O conceito) é preenchido pelo juízo político do Parlamento. No nosso sistema, essa revisão da vontade presidencial é entregue para o Senado, que diz 'ele deu aula, escreveu um livro', então está bom", diz Luiz Alberto David Araujo, da PUC-SP.
No caso específico de Alexandre de Moraes, sua carreira é considerada mais do que suficiente para se encaixar nos padrões não tão exigentes da Casa.
Integrante do núcleo principal do governo Temer, o ministro tem uma carreira longa na administração pública.
Depois que saiu do Ministério Público de São Paulo, foi secretário municipal, durante a prefeitura de Gilberto Kassab, e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo de Geraldo Alckmin. Também é considerado um dos mais bem sucedidos autores da área jurídica, com livros na 32ª edição.
"Não é um consenso, mas ele é reconhecido por ser um professor, um acadêmico, tem obras que estão em trigésima edição, tem uma produção importante. Que ele possui uma carreira reconhecida é fato", diz a professora de Direito Constitucional da PUC-SP Marina Faraco.
MSN NOTÍCIAS

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