Sobre o Sistema Nacional de Transplantes

Ilustração Organograma SNT

O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é a instância responsável pelo controle e pelo monitoramento dos transplantes de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano realizados no Brasil (Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997).
As atribuições do SNT incluem ações de gestão política, promoção da doação, logística, credenciamento das equipes e hospitais para a realização de transplantes, definição do financiamento e elaboração de portarias que regulamentam todo o processo, desde a captação de órgãos até o acompanhamento dos pacientes transplantados.
A atuação do SNT tem-se concentrado, sobretudo, na redução do tempo de espera dos pacientes na lista de transplantes e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes que hoje aguardam pelo procedimento. O Brasil tem hoje o maior sistema público de transplantes do mundo, no qual cerca de 87% dos transplantes de órgãos são feitos com recursos públicos. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece assistência integral ao paciente transplantado.
São instâncias que integram o SNT: a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT); as Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos e Tecidos (CNCDOs); a Central Nacional de Transplantes; as Organizações de Procura de Órgãos (OPOs); as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTTs).
São instâncias de natureza consultiva de assessoramento da CGSNT: as Câmaras Técnicas Nacionais (CTN) e o Grupo de Assessoramento Estratégico (GAE).
Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes
A coordenação nacional do SNT é exercida pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante (CGSNT), estabelecida no âmbito do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (Daet/SAS/MS). 
Atribuições SNT-Roda
Cabe à CGSNT, como unidade do órgão central do Sistema, especificamente (Art. 4º - Dec. 2268):
I - Coordenar as atividades de que trata o Decreto;
II - expedir normas e regulamentos técnicos para disciplinar os procedimentos estabelecidos no Decreto, e para assegurar o funcionamento ordenado e harmônico do SNT e o controle, inclusive social, das atividades que desenvolva;
III - gerenciar a lista única nacional de receptores, com todas as indicações necessárias à busca, em todo o território nacional, de tecidos, órgãos e partes compatíveis com as suas condições orgânicas;
IV - autorizar estabelecimentos de saúde e equipes especializadas a promover retiradas, transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes;
V - avaliar o desempenho do SNT, mediante análise de relatórios recebidos dos órgãos estaduais e municipais que o integram;
VI - articular-se com todos os integrantes do SNT para a identificação e correção de falhas verificadas no seu funcionamento;
VII - difundir informações e iniciativas bem sucedidas no âmbito do SNT e promover intercâmbio com o exterior, sobre atividades de transplantes;
VIII - credenciar centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos, de que trata a Seção IV, Capítulo I do Dec. 2268;
IX - indicar, dentre os órgãos mencionados no inciso anterior, aquele de vinculação dos estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas, que tenha autorizado, com sede ou exercício em estado onde ainda não se encontre estruturado, ou tenha sido cancelado ou desativado o serviço, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do artigo quinto do Decreto.
Para o exercício das funções previstas na legislação pertinente, a CGSNT se articulará com outros órgãos do Ministério da Saúde, para compatibilizar a sua atuação com as políticas e programas adotados pelo Ministério. Será assistida, ainda, pelo GAE – Grupo de Assessoramento Estratégico –, composto por membros titulares e suplentes nomeados pelo Secretário de Atenção à Saúde.
Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/transplantes/sistema-nacional-de-transplantes

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