Lei que fixa o subsídio do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores do Município de Caicó, para a Legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028 e dá outras providências.”
LEI Nº 5.522, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 “Fixa o subsídio do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores do Município de Caicó, para a Legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e o do VicePrefeito, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), também para a mesma legislatura; Art. 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). §1º. O subsídio de Vereador nã...