Um exemplo sustentável para Caicó ligado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
O município de Gramado no Rio Grande do Sul, tem dado um exemplo como se preparar para eventuais estiagens e como economizar água e dinheiro com o consumo consciente. Trata-se de um projeto que decreta a captação das águas pluviais naquele município que passa a ser obrigatório para os novos empreendimento em construção ou a serem construídos no município a partir da data referida no decreto (10/dez/2015).
De autoria do Poder Executivo daquele município, poderia muito bem ser copiado pelo município de Caicó que sofre com a seca e a escassez de água quase todos os anos.
Veja o Decreto:
DECRETO Nº 207/2015
Regulamenta o inciso I, do §1°, do Art.
180 da Lei nº 3.296 de 21 de julho de
2014, que dispõe sobre o
desenvolvimento urbano e rural do
Município de Gramado, institui o novo
Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado (PDDI).
LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI, Vice Prefeito Municipal de Gramado, em
exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e de acordo com a Lei nº 3296/2014, e
Considerando a Ata de 19/11/2015 do Conselho do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado - C-PDDI, que segue junto a este;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso I, do §1°, do Art. 180 da Lei nº
3.296 de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural do
Município de Gramado, institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
Art. 2º Para obras novas de instituições de hospedagem transitória, pousadas
projetos plurifamiliares, comerciais e industriais de grande porte a captação de águas
pluviais deverá atender a NBR 10884/89, apresentando cálculo de área de contribuição,
cálculo de vazão de projeto, dimensionamento/projeto das calhas e
dimensionamento/projeto de condutores horizontais e verticais além da NBR 15527/07
quanto ao dimensionamento dos reservatórios, indicação do método de dimensionamento e
programa de manutenção.
Art. 3º As regularizações de obras existentes e alterações de uso não estão
obrigadas a obediência do item descrito no Art. 2º.
Art. 4º A forma de reutilização da água deverá constar em projeto,
especificando o fim de destinação, sempre não potável, da água coletada (irrigação de
jardins, descargas de bacias sanitárias, lavagens de áreas externas da edificação).
Parágrafo único. Para outras formas de utilização a proposta deverá ser
encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 5º Para obras novas de instituições de hospedagem transitória, caso o
dimensionamento dos reservatórios calculado de acordo com a NBR, resulte em volume
inferior àquele exigido pelo PDDI (300 litros por UH), deverá prevalecer a orientação do
PDDI.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 10 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI
Vice Prefeito Municipal de Gramado, em exercício
Juliana Henrique Cardoso
Secretária Municipal de Planejamento, Urbanismo,
Publicidade e Defesa Civil
Ciente e de acordo.
Em 10/12/2015
Marcos Caleffi Pons
Procurador-Geral do Município
Registre-se e Publique-se.
Em 10/12/2015
Christiane Balzaretti Bordin
Secretária Municipal da Administração
Atenção Vereadores e Prefeitos do seridó, esta é uma boa ideia para Caicó e para as outras cidades do RN.
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