Fundo Partidário, você sabe o que é?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico . A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet. Consulte Perguntas frequentes . Legislação aplicável: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 11.459/2009 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. Resolução-TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004 Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas pr...